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25 de Abril de 2024

A Câmara Federal de Apelações da Argentina confirmou a homologação por acordo de compartilhamento de provas da Lava Jato

Publicado por Clara Schmitt
há 5 anos

A Sala II da Câmara Nacional de Apelações Criminais e Correcionais Federal, integrado pelos juízes Martín Irurzun e Leopoldo Bruglia, confirmou a decisão de "HOMOLOGAR o que foi feito pelo Dr. Franco Picardi, chefe da Procuradoria da circunscrição nº 5 , em relação às gestões realizadas por essa parte para a subscrição com as autoridades brasileiras do modelo de compromisso de especialidade e limitação do uso de provas".

A discussão ocorreu no âmbito de uma solicitação feita pela Justiça argentina à Procuradoria do Estado do Paraná, do Ministério Público Federal da República Federativa do Brasil, para encaminhar provas da "Lava Jato". Em particular, uma série de "delações premiadas" e outros elementos obtidos nessa sede, que estão ligados ao suposto pagamento de propinas operadas por motivo ou por ocasião da obra do soterramento da Estrada de Ferro General Sarmiento, envolvendo antigos funcionários públicos argentinos e empreendedores das firmas adjudicadas, tanto neste país como nos estrangeiros.

De acordo com a decisão, o acordo estabelece que "a Procuradoria Federal Criminal e Correcional n º 5, ao receber os documentos enviados pela Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) da Procuradoria Geral da República do Brasil, assume o compromisso de usar informações e evidências obtidas apenas na presente investigação, bem como não utilizar essas informações e evidências contra o (s) colaborador (es) do Ministério Público Federal brasileiro LUIZ ANTONIO MAMERI, FERNANDO MIGLIACCIO DA SILVA, MARCIO FARIA DA SILVA, LUIZ EDUARDO DA ROCHA SOARES, HILBERTO MASCARENHAS, ALVES DA SILVA FILHO e OLIVIO RODRIGUES JUNIOR [entre outros]".

Notícia reproduzida do site do STF, disponível em: < http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalNoticias&idConteudo=414910> Acesso em 06 de jun. de 2019.

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